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Condições de garantia ZTC

1) A Garantia só é válida se, aquando do pedido de intervenção ao abrigo da mesma, o Certificado de Garantia estiver completa e correctamente preenchido, apresentado junto com o documento original de compra e o número de série do produto não tiver sido alterado.
(Nota: para material de stock de loja, o mesmo tem de se fazer acompanhar apenas de Guia de Reparação ou documento equivalente passado pelo estabelecimento, mencionando tratar-se de equipamento de stock, desde que o nº de série permita validar a garantia).
2) As obrigações da ZTC limitam-se à reparação, ou por sua iniciativa, substituição do produto ou partes defeituosas.
3) Todas as intervenções técnicas devem ser feitas nos Centros de assistência autorizados pela ZTC.
4) Qualquer intervenção feita por serviços desconhecidos à ZTC e sem a sua devida autorização não será reembolsada e será declinada toda e qualquer responsabilidade inerente a estragos causados no aparelho, no âmbito das intervenções citadas.
5) Não serão considerados defeitos cobertos pela Garantia as alterações e / ou adaptações do produto necessárias para países ou locais para os quais este não foi inicialmente concebido. Esta Garantia não cobre os encargos nem os prejuízos resultantes das referidas alterações e / ou adaptações.
6) A Garantia é válida, durante o respectivo período, para qualquer pessoa que legalmente adquira os produtos ZTC.
7) A Garantia não afecta os direitos estatutários do consumidor, conforme a legislação nacional aplicável em vigor, nem os direitos que o consumidor tem em relação à entidade vendedora, resultantes do contrato de compra e venda efectuado.
8) A ZTC Telecomunicações não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos acidentais, ou provocados por quebra de qualquer Garantia expressa ou implícita destes produtos.
9) Esta Garantia não afecta os direitos estatutários do consumidor previstos na legislação nacional em aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 67 / 2003, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84 / 2008, nem os direitos que o consumidor tem em relação ao retalhista, resultantes do contrato de compra e venda efectuado.
10) Garantia de acessórios: O prazo de garantia tem início na data da compra original do Produto pelo primeiro utilizador final. O Produto pode ser composto por várias peças distintas e as diferentes peças podem estar cobertas por diferentes prazos de garantia. Os diferentes Prazos de Garantia são:
a. Vinte e quatro (24) meses para o telemóvel e doze (24) meses para acessórios (independentemente de estarem incluídos no pacote de venda do telemóvel ou de serem vendidos separadamente), com excepção dos consumíveis e acessórios identificados em (b) e (c) infra citados;
b. Seis (24) meses para os seguintes consumíveis e acessórios: baterias, carregadores, bases de secretária, auriculares, cabos e tampas; e
c. Noventa (90) dias para os suportes em que quaisquer programas informáticos sejam fornecidos, por exemplo, CD, cartão de memória.
d. 2 meses é o período de garantia por nós fornecida para reparações, não podendo ser considerada reclamação qualquer reparação que exceda esse período.
11) A Garantia não abrange nenhuma das seguintes situações:
Verificações periódicas, manutenção e reparação de peças sujeitadas a desgaste natural.
Custos relativos a remoção ou instalação do produto.
Uso ou instalação incorrectas, incluindo a utilização do produto em condições para as quais não foi previamente concebido e fabricado.
Estragos causados pela luz, água, fogo, fenómenos da natureza, guerra, distúrbios públicos, voltagem incorrecta, ventilação imprópria ou qualquer outra causa fora do controlo da ZTC.

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